Quando é proposta ação de alimentos, desde logo é fixado o pagamento de forma provisória, ou seja, antes da outra parte tomar conhecimento do processo.
Quando a outra parte toma conhecimento do processo, ele apresenta a defesa e começam as provas. Se for comprovado para o juiz que ele tem possibilidade maior do que o percentual inicialmente estabelecido, o juiz em sentença vai majorar a pensão alimentícia !!!!
Essa diferença poderá ser cobrada através de uma execução. Vejamos um exemplo prático:
Decisão de alimentos provisórios arbitrou em 15 % dos rendimentos desse pai. Já a sentença fixou os alimentos definitivos em 30% tendo em vista as provas que foram apresentadas sobre a possibilidade dele.
Essa diferença de percentual de 15% pode ser cobrada até a data que ele foi citado.
